sábado, 23 de abril de 2011

Tratado Ético

No tocante ao Tratado Ético esclareço e defendo o seguinte:

Candidatos terão que levar em conta a seguinte trilogia:

1 - Respeito aos Mandantes - O POVO
2 - Respeito ao Mandato - Quatro anos para honrar os compromissos assumidos com o Povo, o que poderá fazer jus a um possível outro mandato.
3 - Demonstrar respeito como Mandatário - Para fazer jus a um outro Mandato.


A partir deste ponto de vista, não basta a ficha estar limpa, a ficha terá que ser mantida limpa.

Justificativa
O Candidato eleito fundamentado na Linha de Conduta apresentada pelo seu partido e ou coligação que não tenha vocação para a corrupção, e não se permita a desvios de conduta, irá deixar assinado no seu partido e na sua instancia um TRATADO ÉTICO onde irá autorizar em caráter irrevogável e irretratável seu PEDIDO DE RENÚNCIA sem data.

1 - Como se processará?
■A Comunidade se organizará escolhendo em cada rua do bairro dois representantes;
■Assim passará a existir o Representante de Rua (RR);
■Estes RR's se reunirão e irão eleger o Conselho de Representantes do Bairo (CRB);
■Os CRB's irão eleger o Conselho de Representantes do Distrito (CRD) que terá caráter de Camara Distrital. (CD);
■Os CRD's irão escolher e formar o Conselho de Representante Municipal (CRM).

2- Onde será assinado?
O CRM irá convocar audiencias públicas nos Distritos com este fim específico, note bem Audiencias Públicas, portanto de carater formal.

3 - Como se processará esta assinatura?
Nas audiencias públicas distritais, os envolvidos diretamente, Mandantes e Mandatários, irão processar as assinatuuras tendo como testemunhas todos os presentes que assinarão o "Livro de Presença", cuja ata será registrada em cartório. Nesta assinatura constará :
■Número do Título / Seção / e endereço para possível consulta futura.

Caso ocorra alguma denúncia de desvios de conduta, será invocado o CONSELHO DE ÉTICA do partido e o CRM ambos irão minuciosamente fundamentar:
1 - se procede,
2 - se é verdadeira,
3 - se o nome e a reputação do PARTIDO e ou Coligação está sofrendo mácula,
4 - se estão entrando num processo de desmoralização,
5 - se está sendo descaracterizado todo o nosso trabalho pela e para a reconstrução da Sociedade Brasileira.

Caso seja julgado procedente, não será necessário nenhum tipo de subterfúgio (maracutaia) para impedir a continuidade do mandato, pois será encaminhado ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público da União o pedido de renuncia já assinado anteriormente quando da intenção da candidatura.
§ Único - Tem que haver o aval do CRM realizando um processo inverso.

Deve ser considerado como Clásula Pétrea esta proposta, pois a mesma afastará todos que ao invés de enriquecerem a política, se enriquecem da mesma, mantendo-a pobre de carater, de vergonha na cara, de lisura, de transparencia.

Este TRATADO ÉTICO na sua origem, será amplamente divulgado em todas as mídias possíveis, para que este compromisso(acordo) publico jamais possa ser questionado, tornando-se uma peça fundamental para a decisão dos nossos Magistrados e dos eleitores.


Chega de falsidade e de mentiras de enriquecimento ilicito.



---- Consulta ao TSE, ao MPU(Ministério Público da União e ao Conselha Nacional da OAB)



Abaixo como proponho


Partido

Proposta de criação de um Tratado Ético, fundamentado em fatos históricos comprovados em todas as mídias do País, onde o Povo Brasileiro não suporta mais tanta mentiras e privilégios.


Na qualidade de contribuinte e em dia com meus deveres proponho:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Recomendação que foi aprovada na Convenção em Belo Horizonte que fundou o LIVRE dispõe sobre os procedimentos, postura, fidelidade aos eleitores (mandantes) e as obrigações relativas:
I - ao acesso (legenda) do filiado que pretenda se candidatar sob a égide do Manifesto e dos Estatutos dos seus partidos e ou Coligação.
II - ao acordo público que este candidato fará em Audiência Pública com os seus eleitores (mandantes) com os CRD's e CM.
III - a manutenção da FICHA LIMPA permanentemente.
§ Único - Está sob o olhar constante dos Mandantes que por um período de 4 (quatro) anos lhe outorgará um Mandato, com a certeza de que o Mandatário respeitará e honrará a palavra dada.
Art. 2o O acesso ao patrimônio do eleito, por se tratar de uma pessoa pública estará sempre disponível aos seus mandantes.

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art.3o Além dos conceitos e das definições constantes do Estatuto, considerar-se-á para os fins desta Recomendação:
I - propostas de campanha;
II - exposição das contas, clique aqui;
III - comunidade local: grupo humano, incluindo remanescentes de comunidades de quilombos, distinto por suas condições culturais, que se organiza, tradicionalmente, por gerações sucessivas e costumes próprios, e que conserva suas instituições sociais e econômicas se esforçarão para viabilizarem a figura do representante de rua;
IV - os RR's formarão um CRB;
V - O CRB formará o CR do Distrito;
VI - O CRD formará o CRM que terá papel fundamental no acompanhamento legítimo para a manutenção da Ficha Limpa do eleito e da aplicação de todos os recursos;
VII - Estes recursos serão demonstrados em balancetes mensais e balanço anual em via pública, conforme este link;


CAPÍTULO III
DA CONCRETIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DE CAMPANHA
Art. 4o Fica protegido O ELEITOR por esta Recomendação aprovada na Convenção de BH, quando da fundação do LIVRE, de qualquer possibilidade de práticas mentirosas que poderiam desonrar o nome do Partido, pois o mandato estará sob o controle do mesmo.
§ 1o Indicações de praticas escusas serão analisadas pelo Conselho de Ética e fiscalizadas pelo CRM.
§ 2o O conhecimento público de práticas vergonhosas, a omissão referentes aos problemas da Comunidade que foram fundamentais para a elaboração do Programa de Governo, associadas à degradação moral e ou ao patrimônio público, que trata esta Recomendação, implicará na convocação do Conselho de Ética da Coligação e do CRM;

CAPÍTULO IV
DO TRATADO ÉTICO
Art. 5º. Fica criado, nacionalmente o Tratado Ético que tem o seguinte teor;
§ 1o O candidato após aprovação na Convenção que lhe concedeu a legenda realizará a assinatura do Tratado Ético.
§ 2o O Povo presente representado pelo CRD se configurará como testemunhos natos.

Art. 11. Compete ao Conselho de Ética e ao CRM:
I - coordenar e implementar as investigações;
II - estabelecer:
a) normas técnicas e políticas
b) diretrizes para execução do Tratado Ético onde não haja nenhuma possibilidade de recursos;
c) critérios para os encaminhamentos necessários aos fatos.
III - acompanhar o encaminhamento ao Poder Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público da União, em articulação com a Comunidade envolvida e com outras instituições da Sociedade Civil Organizada;

CAPÍTULO V
INICIO DO PROCESSO
Art. 12. Os candidatos eleitos fundamentados na Linha de Conduta da Coligaçao que não tenham vocação para a corrupção, e não se permitam a desvios de conduta deixarão assinado no seu partido e na sua instancia um Tratado Ético onde ele irá autorizar em caráter irrevogável e irretratável seu PEDIDO DE RENÚNCIA.

Art. 13. Caso ocorra alguma denuncia de desvio de conduta, será invocado o Conselho de Ética que irá minuciosamente fundamentar se procede,se é verdadeira, se o nome e a reputação do partido está sofrendo alguma mácula, se está entrando num processo de desmoralização, descaracterizando todo o nosso trabalho para a reconstrução da Sociedade Ética Brasileira.

CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES POLÍTICAS E OU ADMINISTRATIVAS
Art. 14. Caso seja confirmada denúncia:
I - Invocar-se-á o Conselho de Ética e o CRM;
II - Não será necessário nenhum tipo de subterfúgio / maracutaia, para impedir a descontinuidade do mandato;
III - Este Tratado Ético será encaminhado ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e Ministério Públicoda União e da sua instancia.
Considerar-se-á que verdadeiramente o mandato seja do Partido e que este candidato que desonrou estará impedido de continuar representando o Partido, as pessoas de bem e do bem.
§ 1o Esta análise poderá também ser efetuadas com relação a infração administrativa que serão punidas na forma estabelecida neste Tratado Ético como:
I - advertência;
II - multa;
III - embargo da atividade;
§ 2o A multa de que trata o inciso II do § 1o deste artigo será arbitrada pela Conselho de Ética ouvindo o CRM, de acordo com a gravidade da infração e na forma deste tratado Ético, podendo variar de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 3o Se a infração envolver pessoa jurídica, ou com seu concurso, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mínimo ou % (x porcento) do valor do contrato, arbitrada pelo Conselho de Ética mais o CRM, de acordo com a gravidade da infração, na forma do regulamento.
§ 4o Em caso de reincidência, estará em jogo o mandato - Leia.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Devemos considerar como cláusula pétrea este Tratado Ético, pois o mesmo afastará todos que ao invés de enriquecerem a política, se enriquecem da mesma, mantendo-a pobre de caráter, de vergonha, de lisura e de transparência.

Art. 16. Este Tratado Ético será amplamente divulgado em todas as mídias possíveis, para que este compromisso (acordo) público jamais possa ser questionado.

Art. 17. Este Tratado Ético tornar-se-á peça fundamental para decisão dos nossos Magistrados e dos Eleitores (Mandantes).


Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010

IVAN LUIZ DE ANDRADE

Isto posto, fulando de tal, ocupante do cargo xxxxxx, Município xxxx, Estado xxxx consciente de tudo que está exposto acima, e após leitura do Capítulo V da LOPP (Lei Organica dos Partidos Políticos) que trata da Fidelidade e da Disciplina Partidária, nos artigos 23 parágrafo 1º e 2º, no 24º, no 25º, e no 26º, conforme abaixo:

LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS

CAPÍTULO V
Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias

Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.
§ 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.
§ 2º Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.
Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.


Consciente também da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429 - eu ( fulano de tal )expontaneamente e na presença de todos deixo assinado o meu pedido de renúncia sem data definida, assumindo toda a responsabilidade e sou categórico, jamais recorrerei a qualquer instancia.

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Assinatura do Candidato Data

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Pensando Maricá


Pensando Maricá
Boa Noite - Tenho certeza que a partir de 1º de janeiro de 2013 as noites maricaenses terão um novo brilho, sexta feira, 22 de Abril de 2011



Página Temática - voltada para Poli-Ética



Um pouco da minha história de vida em Maricá

Comentários envolvendo a minha atuação


São pensamentos que se tornarão Projetos



Conselho de Representantes terá caráter de:
 Câmara Distrital
 Acompanhará o Orçamento Distrital
 Escolherá o Representação Administração Distrital

Segurança - Cinturão Sanitário ou Projeto Paraíso => Leia


Projeto Anjos
 Anjos das Montanhas
 Anjos das Praias
 Anjos das Lagoas
 Anjos das Estradas
PIT


A passagem subterranêa de Inoã que nos deu muito trabalho, receberá o nome de Dona Menina, que foi minha fonte de inspiração.

A APA de Maricá receberá o nome de May Terrel Eirin, que foi Diretora de Meio Ambiente na minha Gestão na FAMMAR.

Farei questão de reativar a ACVCM - Associação dos Condutores de Veículos de Carga de Maricá - Conhecida como a Associação dos Caminhoneiros.

Farei questão de reativar a ACEI - Associação Comercial e Empresarial de Itaipuaçu. E criar novas Associações Comerciais, situando no centro da cidade a federação das mesmas.

Na educação a questão da estrutura física é fundamental, e a criação de um indexador, para se tornar referencia com relação ao salario do Poder Executivo se torna imperioso, e o indexador que sugiro é o salário do professor municipal.

No transporte coletivo, o cumprimento da Lei Organica será amplamente difundido.


Política voltada para os resíduos sólido

 Reproduzir Glicerio
 Resíduos da Construção Civil
• Se essa rua fosse minha

Produção Familiar - Recorrerei também à Agricultura Familiar
 Mercado Distrital
 Micro Empresa Social
CAC

Ponte dos Cajueiros

A grande característica será a integração das ações.
Gestão com ações integradas e descentralizadas => foco PY

Dados apresentados pelo COMPERJ

Assim será a nossa prestação de contas clique

Inspiração no Governo Dilma




É possível dar uma chance à PAZ.





Dilma cria conselho de gestão para cobrar ministérios

Na primeira reunião ministerial de seu governo, marcada para amanhã, a presidente Dilma Rousseff comunicará sua decisão de impor um forte ajuste nos gastos públicos, especialmente com custeio, que será monitorado de forma rigorosa pelo governo. Ela reforçará a advertência de que as indicações políticas serão respeitadas, mas que os titulares das pastas terão de se comprometer com resultados que serão cobrados, conforme antecipou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada no domingo. Para as agências reguladoras, nenhuma concessão: as indicações têm de ser necessariamente técnicas e passar pelo seu crivo pessoal.
Na cabeça da presidente está um conceito de governança empresarial, nos moldes do setor privado, que produza um mapa da eficiência de cada área do governo - do primeiro aos demais escalões. O instrumento desse controle será um novo conselho - de Gestão e Competitividade -, ligado diretamente à Presidência da República.
Esse formato obrigará cada ministro a fixar metas de redução de custos e de realizações, apresentando-as nas reuniões ministeriais periódicas, confrontando-as com os resultados dos demais colegas e justificando no plenário os critérios empregados. Informará o que cortou, onde cortou e quanto cortou. E o quanto realizou no contexto dos cortes.
Não se conhece ainda, no governo, a composição desse novo conselho, mas há uma certeza: dele fará parte o empresário Jorge Gerdau, do grupo que leva seu nome, interlocutor com prestígio junto à presidente e inspirador de sua criação.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.